Ir para o conteúdo

Município de Bariri e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
30º Previsão para hoje (20 de abril) 20 de abril
Siga a Prefeitura
Seg - Sex 8h - 17h
comunicacao@bariri.sp.gov.br
(14) 3662-9200
Município de Bariri
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
FEV
07
07 FEV 2019
Denúncia de maus tratos contra animais deve ser feita através de Processo Administrativo
enviar para um amigo
receba notícias

A partir do mês de fevereiro, o Setor de Meio Ambiente passa a receber as denúncias de maus tratos contra animais através de Processo Administrativo (PA), feito no Setor de Protocolo, na Prefeitura de Bariri. Ao receber a denúncia, o setor de Meio Ambiente vai averiguar a veracidade do fato e agir nos trâmites legais no que diz a Lei Municipal nº 4.860, de 4 de dezembro de 2018.

De acordo a lei, entende-se por maus-tratos contra animais toda e qualquer ação decorrente de imprudência, imperícia ou ato voluntário e intencional, que atente contra sua saúde e as necessidades naturais, físicas e mentais. Pessoas físicas ou jurídicas que adotam condutas consideradas lesivas ao meio ambiente devem sofrer sanções penais e administrativas, independentemente da obrigação de reparar os danos causados.

A melhor maneira de combater os crimes contra animais é denunciar os maus tratos. Quem presencia o ato deve denunciar. É importante haver testemunha, fotos e tudo que possa comprovar o ato. Denunciar é um ato de cidadania. Ameaça de envenenamentos, bem como envenenamentos de animais também podem e devem ser denunciados.

Foto: Caio Glauco

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia