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DEZ
28
28 DEZ 2018
Sancionada a lei que concede gratificação através de vale alimentação
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Foi sancionada a lei nº 4.867/2018, de 27 de dezembro, que concede gratificação através de vale alimentação aos servidores efetivos que não apresentarem atestado médico.

De acordo com a nova lei, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, todo servidor efetivo da municipalidade que não apresentar atestado médico durante o período de janeiro a dezembro terá, como gratificação, o recebimento de um vale alimentação pago no mês de janeiro do exercício seguinte.

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