Foi sancionada a lei nº 4.867/2018, de 27 de dezembro, que concede gratificação através de vale alimentação aos servidores efetivos que não apresentarem atestado médico.
De acordo com a nova lei, que entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2019, todo servidor efetivo da municipalidade que não apresentar atestado médico durante o período de janeiro a dezembro terá, como gratificação, o recebimento de um vale alimentação pago no mês de janeiro do exercício seguinte.