Após decisão judicial para desocupação de diversos imóveis localizados no Núcleo Habitacional de Bariri cuja área é pertencente à municipalidade, a Prefeitura Municipal de Bariri, através da Diretoria de Ação Social, na tarde da última terça-feira (18), optou-se pela concessão de uso especial para fins de moradia por tempo indeterminado da área urbana às famílias que seriam despejadas.
Através da Medida Provisória nº 2.220, de 4 de setembro de 2001, a Prefeitura encontrou solução para o não despejo das 5 famílias que já residem nos imóveis há mais de 5 anos. Após consultar o Ministério Público, a Diretoria de Ação Social e o prefeito se reuniram com as famílias interessadas e ficou decidido pela concessão de uso especial.
Exigem-se pré-requisitos para que as famílias possam continuar no local: morar há mais de 5 anos no imóvel, não sublocar, não transformar o imóvel em comércio, não possuir nenhum outro imóvel seja ele em zona rural ou urbana, ter menos de 250 m² de área construída, não vender ou passar para terceiros o imóvel e ser apenas para fins de moradia.
Fotos: Caio Glauco