A Prefeitura de Bariri por meio da Diretoria de Ação Social, informa as pessoas idosas e deficientes que recebem o Benefício de Prestação Continuada (BPC) para se inscreverem no Cadastro Único até dezembro deste ano. Após essa data, os interessados que não estiverem cadastrados perderão o direito de receber o benefício.
A inscrição no Cadastro Único acontece em cumprimento ao Decreto nº 8.805 de 7 de julho de 2016, do Governo Federal que determina que todas as pessoas que recebam o BPC, também conhecido como LOAS, deverão estar inscritas no CadÚnico, sendo que a ausência da inscrição incorrerá na suspensão dos benefícios. O cadastramento pode ser feito por algum membro da família, acima de 16 anos, que more com o idoso. Vale reforçar que, no ato de inscrição, toda a família do idoso deve ter os dados informados para efetivar o cadastramento.
Documentos necessários para realizar a inscrição no Cadastro Único:
Do idoso:
- Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor
- CPF
- Caso more com familiares, levar seguintes documentos de cada familiar:
Responsável Familiar - RF
- CPF e Carteira de Identidade;
- Carteira de Trabalho e último contra-cheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada);
- Comprovante de endereço atualizado;
- Nome do Posto de Saúde que frequenta
Crianças e adolescentes:
- Certidão de Nascimento;
- CPF;
- Declaração Escolar (para quem está frequentando escola).
Demais membros adultos:
- Qualquer documento de validade nacional: Carteira de Identidade, Certidão de Nascimento ou Casamento, Título de Eleitor;
- CPF e Carteira de Trabalho e último contra-cheque (obrigatório para quem trabalha de carteira assinada).
Os interessados deverão agendar o atendimento ou entrar em contato pelo telefone com o Serviço de Ação Social, através do telefone (14) 3662-8477 ou na Rua Camilo Resegue, nº 68 - em frente à Central de Medicamentos, de segunda a sexta-feira, das 8h às 17h.
Sobre o BPC
O Benefício de Prestação Continuada (BPC) da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS) é a garantia de um salário mínimo mensal (sem 13º salário) ao idoso acima de 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade com impedimentos de natureza física, mental, intelectual ou sensorial de longo prazo (aquele que produza efeitos pelo prazo mínimo de dois anos), que o impossibilite de participar de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas. O BPC é um benefício do Governo Federal, custeado pelo Ministério do Desenvolvimento Social, através do Fundo Nacional de Assistência Social.
Colaborou: Equipe gestora do Serviço de Ação Social