A Prefeitura de Bariri informa que a agência dos Correios de Bariri concluiu a entrega dos carnês do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU 2018) no endereço de correspondência – cadastrado na Prefeitura – do proprietário do imóvel. O contribuinte que não recebeu o carnê do IPTU em seu domicílio deve retirá-lo no Setor de Lançadoria ou imprimir a segunda via dos tributos municipais disponível no site da Prefeitura.
Já os moradores dos bairros: Jardim Garotinho, Jardim Romero, Jardim Maria Luiza II e III, Parque dos Ipês, Jardim Lucyla, Jardim Europa, Residencial Viva Mais e Jardim Viuval I e II, deverão retirar o carnê na Prefeitura Municipal, localizada na Av. Francisco Munhoz Cegarra, 126, centro da cidade, até o dia 17 de abril.
O Setor de Lançadoria orienta que o contribuinte traga a identificação do imóvel (quadra, lote e bairro) para agilizar a localização do carnê. Os servidores municipais estão disponíveis para orientar a população sobre eventuais dúvidas através do telefone (14) 3662-9200 ramal 9207.
Para impressão online, o munícipe deve acessar o site da Prefeitura (www.bariri.sp.gov.br) na opção de Cadastro de Contribuinte - Mobiliário e Imobiliário, deve ter a inscrição (código) do imóvel e o CPF do titular do imóvel.
Os proprietários que possuem terrenos sem edificação podem quitar seus débitos até o dia 29 de março. A data vale tanto para o pagamento do tributo em parcela única com desconto de 10% como para o pagamento da primeira parcela, sem desconto para os que optarem em pagar em oito vezes iguais.
Os contribuintes que possuem imóveis com área já construída podem pagar até o dia 17 de abril. A data vale tanto para o pagamento em parcela única com desconto de 10% como para o pagamento da primeira parcela, sem desconto para os que optarem em pagar em oito vezes iguais.
O desconto de 10% não se aplica à taxa de serviços de Proteção à Desastres e a CIP - Contribuição de Iluminação Pública, que permanecerá sem alteração mesmo para os que optarem pelo pagamento do IPTU em parcela única ou em oito vezes iguais.
O dinheiro arrecadado com o IPTU é revertido na manutenção da gestão municipal, com obras de infraestrutura, limpeza, manutenção de vias, iluminação e investimentos na saúde, educação e cultura.
Multas
Débitos vencidos de 1 a 30 dias: 2% + juros de 1% ao mês de atraso.
Débitos vencidos de 31 a 60 dias: 5% + juros de 1% ao mês de atraso.
Débitos vencidos acima de 60 dias: 20% + juros de 1% ao mês de atraso.
Informações
Os valores estão expressos em R$ (reais). Pagamento somente até o mês de dezembro do corrente exercício. Após, o débito será transferido para o setor de Dívida Ativa, para cobrança judicial. Guarde sempre seus comprovantes de pagamento.