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FEV
16
16 FEV 2018
ADMINISTRATIVO
Bariri abre inscrições para auxílio transporte
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As inscrições para o auxílio transporte estão disponíveis através do site da Prefeitura Municipal. O benefício é regulamentado através do Decreto nº 5.016/2018, baseado na Lei Municipal nº 4.545, de 19 de fevereiro de 2015, que estabelece critérios para o recebimento de Auxílio Pecuniário para Transporte de Estudantes através do Programa Municipal de Assistência Estudantil, para o exercício de 2018.

Os estudantes poderão participar do Programa Municipal de Assistência Estudantil (PMAE) para o 1º semestre de 2018, devendo o estudante realizar sua inscrição junto ao site do Município dentro do prazo. A primeira parcela da ajuda de custo será paga no mês de abril, desde que os pedidos tenham sido efetuados até o dia 29 de março e a documentação, juntamente com o recibo de pagamento de transporte, seja entregue na Prefeitura.

O auxílio é um benefício financiado pela Prefeitura de Bariri, através do Programa Municipal de Assistência Estudantil, que beneficia os estudantes que residam na cidade de Bariri e frequentam exclusivamente os cursos: ensino médico público, pré-vestibulares, universitários, técnicos e profissionalizantes, localizados nas cidades de Barra Bonita, Bauru, Ibitinga, Jaú e Pederneiras, sendo válido para o serviço de transporte público coletivo de passageiros do Município de Bariri.

O benefício mensal é pago em até 09 (nove) parcelas com início no mês de março, nos seguintes valores: Barra Bonita (R$ 115,00), Bauru (R$ 133,00), Ibitinga (R$ 115,00), Jaú (R$ 105,00), Pederneiras (R$ 105,00), Jaú (diurno integral R$ 165,00) e Bauru (diurno integral R$ 213,00). O pagamento só é validado após o deferimento da inscrição, a partir da data do requerimento, e a entrega dos documentos e recibo de pagamento, sempre no 10º dia útil do mês subsequente ao vencido.

Lembramos que o estudante deverá comprovar mensalmente até o 5º dia útil, que frequentou o curso tendo em mãos o recibo de pagamento do transporte escolar carimbado e assinado, para que a Administração Municipal possa fazer o pagamento do auxílio transporte.

Para as inscrições os alunos deverão acessar o site da Prefeitura, www.bariri.sp.gov.br, clicar no banner do menu do lado esquerdo chamado "Auxílio Transporte", até 31 de março de 2018, após concluída a inscrição o aluno deverá imprimir o formulário e entregar no Setor de Protocolo, no Paço Municipal "16 de Junho", localizado na Av. Francisco Munhoz Cegarra, nº 126, centro, junto com os seguintes documentos:

- Ficha de inscrição devidamente preenchida emitida pelo site e assinada;
- Cópia simples do CPF e RG;
- Comprovante de residência recente;
- Declaração de matrícula ou atestado de frequência, referente ao 1º semestre de 2018, assinado pela Instituição de Ensino com assinatura digital ou carimbado, constando os dias de aula semanal;
- Cópia do cartão da conta bancária do Santander ou comprovante emitido pelo banco;
- Cópia do contrato com a empresa prestadora de serviços de transporte, referente ao primeiro semestre;
- Questionário socioeconômico (para aqueles de baixa renda familiar para o auxílio complementar);
- Documentação referente ao questionário socioeconômico (vide arquivo PDF disponível no site).

Concessão do complemento do benefício (baixa renda familiar)

Os estudantes que comprovarem baixa renda familiar poderão ser atendidos por um valor complementar nos seguintes valores: Barra Bonita (R$ 80,00), Bauru (R$ 90,00), Ibitinga (R$ 80,00), Jaú (R$ 69,00), Pederneiras (R$ 69,00), Jaú (diurno integral R$ 111,00) e Bauru (diurno integral R$ 165,00). O aluno deverá efetuar a inscrição junto ao site do Município e apresentar os documentos comprobatórios do Questionário Socioeconômico no Paço Municipal, Setor de Protocolo, até o dia 15 de março. Após o dia 15 de março o benefício não será mais concedido, mesmo que efetue a inscrição. Para receber a complementação o estudante não poderá ter renda familiar superior às despesas, possuir renda familiar compatível para manutenção dos estudos, não ser bolsista de programas do Governo Federal e Estadual ou não apresentar os documentos comprobatórios da renda.

A lista dos beneficiários do auxílio complementar de baixa renda será divulgada no site da Prefeitura. Não serão aceitos documentos fora do prazo. Informamos que a falta de qualquer documentação no período pré-determinado acarretará sua desqualificação, para o ingresso ou continuidade, do benefício. Mais informações através do telefone (14) 3662-9200 ramal 9218.
 

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