Ir para o conteúdo

Município de Bariri e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
33º Previsão para hoje (25 de abril) 25 de abril
Siga a Prefeitura
Seg - Sex 8h - 17h
comunicacao@bariri.sp.gov.br
(14) 3662-9200
Município de Bariri
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Notícias
Enviar para um amigo!
Indique essa página para um amigo com seus dados
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Enviando indicação. Por favor, aguarde...
DEZ
18
18 DEZ 2017
SOCIAL
CMDCA lança campanha de arrecadação do Imposto de Renda
enviar para um amigo
receba notícias

Em 2017, iniciou o novo biênio do CMDCA - Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente com 09 conselheiros titulares e 09 suplentes, representante do Poder Público e Sociedade Civil, sendo eleita como presidente Cecília Brinkmann Cantero Ultramare.

No decorrer do ano, por meio de reuniões ordinárias e extraordinárias, o CMDCA analisou o plano de trabalho e concedeu certificação a Organizações da Sociedade Civil que atuam no atendimento de crianças e adolescentes: APAE, Casa Abrigo, Centro de Promoção Social e Creche Madre Leônia.

O colegiado também elaborou a resolução 001/2017 que dispõe sobre o registro de organizações não-governamentais, a inscrição de programas e serviços de atendimento à criança e ao adolescente de organizações governamentais e não-governamentais, e demais outras providências.

O grupo inscreveu propostas para Itaú Social e AES Tietê, com o objetivo de angariar recursos no Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente para que possam ser distribuídos as Organizações da Sociedade Civil devidamente registradas para execução de projetos. As propostas ainda estão em fase de análise.

Os conselheiros participaram de duas capacitações promovidas pela Diretoria de Ação Social destinada ao CMDCA e Conselho Tutelar; acompanharam os atendimentos mensais do Conselho Tutelar no município e, no dia 23 de novembro o CMDCA concluiu a alteração do regimento interno, visando a organização e melhoria dos trabalhos desenvolvidos.

Na última sexta-feira (08), foi realizada a última reunião ordinária do ano, com o lançamento da Campanha para Doação do Imposto de Renda. Pessoas física que fazem a Declaração de Imposto de Renda Completa (formulário completo, utilizado por quem tem despesas dedutíveis acima de 20% dos rendimentos) podem doar ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente até o limite de 6% do Imposto de Renda. As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda mensal (estimado), trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que a dedução seja limitada individualmente a 1% do Imposto de Renda devido, sem inclusão do adicional.

As reuniões do Conselho são abertas ao público e acontece semanalmente, toda segunda e sexta-feira, às 8h30, na Sala de Reuniões da APAE de Bariri, localizada na Av. Sérgio Forcin, nº 138 - Santa Rosa. A população pode acompanhar as principais ações do CMDCA através do site oficial do município ou página do facebook.

"Todas essas conquistas em 2017, deve-se a união dos conselheiros do CMDCA, a parceria com o Conselho Tutelar de Bariri que estiveram presentes nas reuniões e agregou muitas informações e parceria com a Diretora de Serviços de Ação Social, Natália de Alice Dalla Coletta", comentou a presidente Cecília Brinkmann Cantero Ultramare.

Sobre o CMDCA

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) foi criado por determinação do Estatuto da Criança e do Adolescente, por meio da Lei Federal 8069/90 e da Lei Municipal nº 4.196/2012. O Conselho atua na esfera decisória do Poder Executivo, com caráter deliberativo para disciplinar e garantir a execução das políticas de atendimento de crianças e adolescentes.

O CMDCA tem, entre outras funções, o papel de incentivar e selecionar junto às entidades, posteriormente, fiscalizar a utilização das doações, confirmar se estão dentro dos valores aprovados, no prazo previsto e se os gastos estão de acordo com o projeto proposto, garantindo assim a seriedade do trabalho, bem como a idoneidade das entidades.


Sobre o FMDCA

O Fundo Municipal para Atendimento dos Direitos da Criança e do Adolescente - FMDCA - tem por objetivo facilitar a captação, o repasse e a aplicação de recursos destinados ao desenvolvimento das ações de atendimento à criança e ao adolescente.

Estas ações referem-se, prioritariamente, aos programas de proteção especial às crianças e aos adolescentes expostos a situações de risco pessoal e social, cujas necessidades de atenção extrapolam o âmbito de atuação das políticas sociais básicas.

O FMDCA é vinculado diretamente ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA, o que constitui uma das diretrizes da política de atendimento previstas na Lei Federal n.º 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA).


Sobre as entidades

Em nossa cidade, hoje, você poderá selecionar para qual entidade tem interesse em destinar sua contribuição. Muitas pessoas e Conselhos Municipais preferem fazer isso porque se identificam com os projetos desenvolvidos por essa ou aquela entidade.

Contudo, a Lei se aplica somente às entidades que estiverem registradas junto aos conselhos. Essa é uma garantia de que a entidade estará comprometendo-se a atender suas propostas e pôr em prática seus projetos.

Entidades inscritas: APAE Bariri; Creche Madre Leônia; CPS - Centro de Promoçao Social e Casa Abrigo.


Doação de Pessoa Física

As pessoas físicas pode usar parte do Imposto de Renda para ajudar o CMDCA (Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente), por meio do FMDCA (Fundo Municipal da Criança e do Adolescente), e as entidades cadastradas a desenvolverem projetos que contribuam para melhorar a nossa comunidade.

Se você faz a Declaração de Imposto de Renda Completa (formulário completo, utilizado por quem tem despesas dedutíveis acima de 20% dos rendimentos) pode contribuir.

As pessoas físicas podem doar aos Fundos até o limite de 6% do Imposto de Renda Devido apurado pelo formulário completo de declaração, transferindo-o ao Conselho Municipal (CMDCA) ou ao Conselho Estadual (CONDECA).


Doação de Pessoa Jurídica

As pessoas jurídicas tributadas pelo lucro real podem deduzir do Imposto de Renda mensal (estimado), trimestral ou anual o valor total das doações realizadas, desde que: - A dedução seja limitada individualmente a 1% do Imposto de Renda devido, sem inclusão do adicional.

Como fazer a doação ?

Mediante ao depósito identificado; DOC - Documento de Crédito; TED – Transferência Eletrônica; devendo conter as seguintes informações:

Agência: 198-8
Conta-Corrente: 18.012-2
CNPJ: 26.464.454/0001-07

Após a realização do depósito, o doador deverá remeter ao CMDCA o comprovante bancário do depósito, além dos seguintes dados: nome completo e nº do CPF (pessoa física), ou razão social e CNPJ (pessoa jurídica), além do endereço completo, para fins de confecção e envio do recibo da doação.

O comprovante e os dados supramencionados poderão ser enviados pelo endereço eletrônico: bariricmdca.sp@gmail.com

Colaborou: Equipe gestora do Serviço de Ação Social e CMDCA

Seta
Versão do Sistema: 3.4.0 - 05/02/2024
Copyright Instar - 2006-2024. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia