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FEV
20
20 FEV 2014
inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR
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Nesta Semana, o Setor de Meio Ambiente deu entrada ao Convênio a ser celebrado entre o Município de Bariri e a Secretária de Estado do Meio Ambiente, no qual o principal objetivo é garantir o acesso dos Agricultores nos recursos de informática, que possibilitarão a realização da inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR.

De acordo, com o Chefe do Setor de Meio Ambiente – Sincler Policarpo, a Lei Federal nº 12.651, de 25 de Maio de 2012, criou o Cadastro Ambiental Rural – CAR, um Sistema eletrônico de registro público, cuja abrangência é Nacional. Para tanto, o Estado de São Paulo desenvolveu o Sistema de Cadastro Paulista, o SICAR-SP, o primeiro módulo do SICAR –SP já permite a inscrição de todas propriedades e posses rurais, a inscrição no Cadastro Ambiental Rural – CAR pelo proprietário ou detentor da posse de imóvel rural é requisito necessário para a regularização ambiental, bem como para obtenção de crédito Rural e de Licenças Ambientais. Os Órgãos Públicos são responsáveis, de acordo com a legislação, por auxiliar os pequenos proprietários a realizar o Cadastro Ambiental Rural. Portanto afirma Policarpo que este convênio será mais uma ferramenta que o Município proporcionará para auxiliar os agricultores de Bariri.

Para a Prefeita Deo Marino, este convênio representa o avanço da administração em proporcionar Políticas Públicas Ambientais em favor da população rural e reafirma que dentre as prioridades da administração, é o fortalecimento do Desenvolvimento sustentável nas áreas Rurais.

Para informações e Sugestões: Setor de Meio Ambiente e Habitação

Contato: (14) 3662 92 03 – meioambiente@bariri.sp.gov.br

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