O termo de colaboração terá por objeto a concessão de apoio da administração pública municipal para prestar serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes, sob medida de proteção, para prestar serviço de acolhimento institucional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção ( Art.98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) e em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção.
Objetivos específicos da parceria:
a) Prestar serviço de acolhimento provisório e excepcional para crianças e adolescentes de ambos os sexos, inclusive crianças e adolescentes com deficiência, sob medida de proteção (Art.98 do Estatuto da Criança e do Adolescente) em situação de risco pessoal e social, cujas famílias ou responsáveis encontram-se temporariamente impossibilitados de cumprir sua função de cuidado e proteção. O acolhimento será feito até que seja possível o retorno à família de origem (nuclear ou extensa) ou colocação em família substituta. O serviço deverá ser organizado em consonância com os princípios, diretrizes e orientações do Estatuto da Criança e do Adolescente e das “Orientações Técnicas : Serviços de Acolhimento para Crianças e Adolescentes”.
b) Acolher e garantir proteção integral;
c) Contribuir para a prevenção do agravamento de situações de negligência, violência e ruptura de vínculos;
d) Restabelecer vínculos familiares e /ou sociais;
e) Possibilitar a convivência comunitária;
f) Promover acesso à rede socioassistencial, aos demais órgãos do sistema de garantia de direitos e ás demais políticas públicas setoriais;
g) Favorecer o surgimento e o desenvolvimento de aptidões, capacidades e oportunidades para que os indivíduos façam escolhas com autonomia;
h) Promover o acesso a programações culturais, de lazer, de esporte e ocupacionais internas e externas, relacionando-as a interesses, vivências, desejos e possibilidades do público;
i) Preservar vínculos com a família de origem, salvo determinação judicial em contrário;
j) Desenvolver com os adolescentes condições para a independência e o auto-cuidado.