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Carta de Serviços
Atualizado em: 19/04/2024 às 22h07
Desenvolvimento
PAT
O Posto de Atendimento ao Trabalhador de Bariri é coordenado pela Secretaria Estadual do Emprego e Relações do Trabalho (SERT) e pelo Ministério do Trabalho e Emprego em convênio com a Prefeitura Municipal de Bariri. Tem como objetivo promover oportunidades de emprego e inserção no mercado de trabalho do cidadão que se encontra em situação de desemprego, ou mesmo para aquele que possui um emprego e procura uma nova oportunidade no mercado de trabalho.
O sistema utilizado para a operação dos serviços oferecidos de intermediação de mão de obra e seguro desemprego é o MTE Mais Emprego, na qual é gerenciado pelo Ministério do Trabalho e Emprego e administrado pelo Governo Federal, cabendo aos Estados e Municípios a missão de adotá-lo como ferramenta de trabalho e cooperação através de Pacto Federativo.
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Serviço para:
CIDADÃO
EMPRESA
SERVIDOR
Formas de Solicitação
Telefone Presencial

Etapas do Serviço
Intermediação de mão de obra
EMPRESA
Para a empresa que deseja cadastrar sua vaga no PAT de Bariri, o cadastro da vaga deve ser solicitado através de telefone ou e-mail. Os trabalhadores cadastrados e com perfil compatível serão encaminhados para posterior processo de seleção a ser realizado pela empresa. O posto oferece, gratuitamente, sala a ser utilizada para entrevistas e seleção de profissionais mediante prévio agendamento para verificação de disponibilidade para sua utilização.
TRABALHADOR
O candidato interessado em concorrer as vagas disponíveis deve comparecer no PAT com os seguintes documentos originais: RG, CPF, Carteira de Trabalho, numeração do PIS (para quem possuir), e Comprovante de Endereço.
Após o cadastro, é possível fazer consultas e solicitar encaminhamentos para vagas que estejam cadastradas.
Importante: As oportunidades de vagas de emprego são geradas pelas empresas cadastradas no PAT, a contratação depende exclusivamente da empresa que ao selecionar e realizar as entrevistas pretende encontrar o profissional que melhor atenda as suas necessidades.
As vagas de emprego são publicadas semanalmente no site da Prefeitura de Bariri, no link: https://www.bariri.sp.gov.br/portal/servicos/35/Posto-de-Atendimento-ao-Trabalhador,  e são válidas de acordo com o prazo determinado pelo empregador. As informações adicionais sobre as vagas são fornecidas apenas no atendimento presencial no Posto de Atendimento ao Trabalhador.
 
Habilitação do Seguro Desemprego (Categoria Formal e Doméstico)
A concessão de assistência financeira temporária está, pela legislação vigente, assegurada aos trabalhadores desempregados, em virtude de dispensa sem justa causa, inclusive a indireta.
Para se habilitar a essa assistência, o trabalhador deverá comprovar:
1º Passo: Dispensa Involuntária
  • dispensa sem justa causa;
    dispensa indireta;
    dispensa por força maior;
    extinção; falência
2º Passo: Meses trabalhados para o Seguro Formal
1ª Habilitação 12 meses ou salários, nos últimos 18 meses consecutivos ou não;
2ª Habilitação 9 meses ou salários, nos últimos 12 meses consecutivos ou não;
3ª Habilitação em diante 6 meses consecutivos
Para requerer o seguro-desemprego o trabalhador deverá apresentar os documentos originais:
  • Termo de rescisão do contrato de trabalho, a Via Seguro-Desemprego (preenchido pelo empregador e entregue ao trabalhador na sua dispensa sem justa causa),
    Comprovação do número do PIS, RG, CPF, Carteira de trabalho e comprovante de residência.
    Trabalhador Categoria Doméstico: Consultar documentos adicionais – Lei Complementar nº 150 de 1º de Junho de 2015; Resolução nº 754 de 26 de Agosto de 2015, procedimentos para habilitação e concessão do Seguro-Desemprego para Empregados Domésticos; Circular nº 45 de 17 de Setembro de 2015; Alterações no benefício modalidade empregado doméstico; Circular nº 10 de 28 de Abril de 2016, referente a homologação).
    Quando tratar-se de reclamação trabalhista, apresentar a Sentença Judicial, Ata de Audiência ou Alvará Judicial.
4º Passo: Período para requerer o benefício:
  • Para a modalidade Formal: de 07 a 120 dias corridos, imediatamente subsequente à data da última dispensa do trabalhador;
    Para a modalidade Empregado Doméstico: de 07 a 90 dias corridos, imediatamente subsequentes à data da última dispensa do trabalhador;
Emissão Carteira de Trabalho e Previdência Social
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) é emitida no ato, sendo em cada caso necessário os documentos:
  • 1ª Via: RG (ou certidão de nascimento) e Foto 3 x 4 (recente e em bom estado).
    2ª Via: Comprovação da numeração da carteira anterior através de documento expedido pela Caixa Econômica Federal, Boletim de Ocorrência Policial (perda, roubo, furto ou extravio) e Foto 3 x 4 (recente e em bom estado).
    Continuação: apresentar a CTPS anterior e Foto 3 x 4 (recente e em bom estado).
 
Forma de Acesso aos Serviços: Atendimento Presencial na Unidade PAT de Bariri.
 
Tempo para o processamento dos Serviços: Não há um tempo pré-determinado para cada atendimento.
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
 
Serviço relacionado a secretaria:
Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT
Posto de Atendimento ao Trabalhador - PAT
Responsável:
ATENDIMENTO:
08 as 17h
TELEFONE:
3662-3888
ENDEREÇO:
Rua Camilo Resegue, 68
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