Considerando a edição da Lei Federal nº 12.846/2013, também conhecida como Lei Anticorrupção ou Lei da Empresa Limpa, o Município de Bariri regulamentou no âmbito da Administração Municipal as formas de responsabilizar, em processos administrativos, pessoas jurídicas que tenham praticado atos lesivos à Administração Pública.
O Decreto Municipal nº 4701/2015 estipula as penalidades incidentes aos atos lesivos à Administração Pública, bem como confere aos Entes públicos a possibilidade de firmarem acordos de leniência com as pessoas jurídicas responsáveis, instrumento que vem se mostrando bastante efetivo nos processos de investigação e combate à corrupção.
Além disso, foi criado o Cadastro Municipal de Empresas Punidas (CMEP), que reunirá e dará publicidade às sanções aplicadas com base neste decreto.
Confira abaixo o Decreto Municipal que regulamentou a aplicação, no âmbito da Administração Pública Municipal, de dispositivos da Lei Federal nº 12.846, de 1º de agosto de 2013.